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0001653-08.2023.8.26.0236

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001653-08.2023.8.26.0236/SP EXEQUENTE: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): TATIANA COELHO LOPES (OAB SP290690) ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB SP243891) EXECUTADO: MARIA LUIZA GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO MAZO (OAB SP129206) DESPACHO/DECISÃO Vistos Indefiro a prorrogação de prazo requerida, porquanto, ao teor do inciso III do art. 921 do CPC, e consoante decisão proferida anteriormente, não havendo bens penhoráveis, há que se suspender a execução. Desse modo, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do dispositivo legal mencionado, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente,&&nbsp independentemente de nova intimação (§2º). Arquivem-se provisoriamente. Fica consignado que, a qualquer tempo, caso a parte exequente localize bens penhoráveis ou o executado, poderá requerer o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução, observados os prazos e demais disposições legais aplicáveis. Considera-se como data desta decisão a data da respectiva assinatura eletrônica. Intimem-se

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