Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibitinga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001653-08.2023.8.26.0236/SP
EXEQUENTE: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
ADVOGADO(A): TATIANA COELHO LOPES (OAB SP290690)
ADVOGADO(A): EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB SP243891)
EXECUTADO: MARIA LUIZA GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO MAZO (OAB SP129206)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos
Indefiro a prorrogação de prazo requerida, porquanto, ao teor do inciso III do art. 921 do CPC, e consoante decisão proferida anteriormente, não havendo bens penhoráveis, há que se suspender a execução.
Desse modo, aguarde-se em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do dispositivo legal mencionado, pelo prazo de 1 (um) ano (§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente,&  independentemente de nova intimação (§2º).
Arquivem-se provisoriamente.
Fica consignado que, a qualquer tempo, caso a parte exequente localize bens penhoráveis ou o executado, poderá requerer o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução, observados os prazos e demais disposições legais aplicáveis.
Considera-se como data desta decisão a data da respectiva assinatura eletrônica.
Intimem-se