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TJMA · Vara Única de São João dos Patos · Sentença (expediente)
PROCESSO N° 0001652-87.2015.8.10.0126 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros PARTE RÉ: J. F. M.D.S. FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da sentença de ID 190455433, a seguir transcrito(a): " Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela exequente e DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, aplicado subsidiariamente, c/c os arts. 771, parágrafo único, 775 e 925, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade da justiça. Considerando que a presente sentença acolhe integralmente a manifestação da parte exequente que deu causa à extinção do feito, e inexistência de prejuízo à parte contrária, resta caracterizada a aceitação da decisão, sendo incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único, do CPC. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após as baixas necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. São João dos Patos-MA, datado e assinado eletronicamente. Antonio Marcos de Jesus Ferreira. Juiz de Direito Titular ".
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