Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0001652-46.2025.5.09.0084 REQUERENTE: FELIPE ARMANDO DEA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd7b9ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, decide o Juiz substituto desta Vara do Trabalho CONHECER DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A. e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL nos termos da fundamentação. Acrescente-se na conta geral as custas devidas pela parte executada em razão dos embargos à execução opostos, no importe de R$ 44,26, conforme inciso V do art. 789-A da CLT. Intimem-se as partes. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE ARMANDO DEA
TRT9 · 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumPrSe 0001652-46.2025.5.09.0084 REQUERENTE: FELIPE ARMANDO DEA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd7b9ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, decide o Juiz substituto desta Vara do Trabalho CONHECER DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A. e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL nos termos da fundamentação. Acrescente-se na conta geral as custas devidas pela parte executada em razão dos embargos à execução opostos, no importe de R$ 44,26, conforme inciso V do art. 789-A da CLT. Intimem-se as partes. CLAUDIO LUIS YUKI FUZINO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TELEFONICA BRASIL S.A.