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TRT19 · Vara do Trabalho de Porto Calvo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATOrd 0001652-37.2014.5.19.0057 AUTOR: JICELIA MARIA NASCIMENTO SANTANA RÉU: MULTIPAG PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2005a proferido nos autos. Vistos etc. Ante o certificado no ID 35dd00e, constatou-se a existência de saldo disponível em conta judicial, referente a estes autos, perfazendo R$ 4.178,17. Pois bem. A despeito da quitação integral verificada nestes autos, verifica-se que houve a penhora, via BACENJUD, nas contas de titularidade da executada MULTIPAG PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP, não certificada nos autos tampouco liberada em prol das partes, razão pela qual remanesce saldo disponível em conta judicial. Logo, chama-se o feito à ordem, para determinar o desarquivamento dos autos, bem como a liberação do valor sobejante aqui identificado, em favor da reclamada supramencionada. Para tanto, proceda, a Secretaria, através das ferramentas disponíveis ao judiciário, à localização de contas bancárias de titularidade da executada, devendo de tudo certificar nos autos. Após, inexistindo pendências, retornem os autos ao arquivo, com a movimentação pertinente ao processo de execução. Cumpra-se com a celeridade que o provimento exige. Dê-se ciência. PORTO CALVO/AL, 02 de setembro de 2026. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JICELIA MARIA NASCIMENTO SANTANA
TRT19 · Vara do Trabalho de Porto Calvo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO CALVO ATOrd 0001652-37.2014.5.19.0057 AUTOR: JICELIA MARIA NASCIMENTO SANTANA RÉU: MULTIPAG PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2005a proferido nos autos. Vistos etc. Ante o certificado no ID 35dd00e, constatou-se a existência de saldo disponível em conta judicial, referente a estes autos, perfazendo R$ 4.178,17. Pois bem. A despeito da quitação integral verificada nestes autos, verifica-se que houve a penhora, via BACENJUD, nas contas de titularidade da executada MULTIPAG PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA - EPP, não certificada nos autos tampouco liberada em prol das partes, razão pela qual remanesce saldo disponível em conta judicial. Logo, chama-se o feito à ordem, para determinar o desarquivamento dos autos, bem como a liberação do valor sobejante aqui identificado, em favor da reclamada supramencionada. Para tanto, proceda, a Secretaria, através das ferramentas disponíveis ao judiciário, à localização de contas bancárias de titularidade da executada, devendo de tudo certificar nos autos. Após, inexistindo pendências, retornem os autos ao arquivo, com a movimentação pertinente ao processo de execução. Cumpra-se com a celeridade que o provimento exige. Dê-se ciência. PORTO CALVO/AL, 02 de setembro de 2026. FRANCISCO TAVARES NORONHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MULTIPAG PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
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