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Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Alvorada · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001652-14.2016.8.27.2702/TO
REQUERENTE: ABSALAO TEIXEIRA MARQUES
ADVOGADO(A): DEBORA REGINA MACEDO MOURA (OAB TO003811)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que o procedimento executivo observou o rito estabelecido no artigo 534 e no artigo 535 do Código de Processo Civil.
As minutas de Requisições de Pequeno Valor (RPV’s) foram devidamente cadastradas no sistema e-Prec pela unidade competente (evento 143, RPV1 e RPV2), atendendo à Portaria nº 2673/2024 e às diretrizes do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (evento 146).
Em relação ao pedido de atualização formulado no evento 136 e reiterado no evento 149, ressalta-se que as requisições de pagamento observam a data-base da conta homologada (março de 2026), incumbindo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região a incidência dos consectários legais de atualização monetária até o efetivo depósito, o que assegura a integral recomposição do crédito sem necessidade de refazimento das minutas.
Dessa forma, inexistindo pendências ou nulidades processuais e estando preclusa a faculdade de impugnação pelo devedor, impõe-se a validação e o envio dos ofícios requisitórios à Presidência do órgão jurisdicional competente.
Ante o exposto, DETERMINO:
a) Proceda a Escrivania à imediata conferência formal das minutas de RPV cadastradas no sistema eletrônico competente (evento 143, RPV1 e RPV2), submetendo-as de pronto à assinatura digital deste Magistrado;
b) Assinadas e validadas as requisições, transmita-se o ofício requisitório ao excelentíssimo Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na forma regulamentar;
c) Com a efetivação do envio, intimem-se as partes acerca da expedição das RPV’s pelo sistema eletrônico processual;
d) Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a informação do depósito judicial do crédito pelo prazo de sessenta dias, conforme previsão legal;
e) Noticiado o pagamento, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de cinco dias para que informe a quitação do débito, vindo os autos conclusos em seguida para as deliberações de estilo.
Intimem-se. Cumpra-se.
Alvorada/TO, data e assinatura pelo sistema e-Proc.
Fabiano Gonçalves Marques
Juiz de Direito
TJTO · CENTRAL DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO E RPVs · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001652-14.2016.8.27.2702/TORELATOR: FABIANO GONCALVES MARQUES
REQUERENTE: ABSALAO TEIXEIRA MARQUES
ADVOGADO(A): DEBORA REGINA MACEDO MOURA (OAB TO003811)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 143 - 31/08/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio