Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível
Processo 0001652-10.2026.8.26.0271 (processo principal 1001690-10.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rafael Rodrigo da Silva - - Luiz Fernando Ruck Cassiano - Aci Corretagem de Imoveis Ltda - Epp - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu defensor, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. FICA, desde já, DEFERIDO o BLOQUEIO de valores junto ao SISBAJUD (teimosinha), mediante o recolhimento de 3 UFESPs por executado. Fica também, desde ja, deferida a pesquisa junto ao RENAJUD e INFOJUD. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SILVIA MARIN CELESTINO (OAB 184861/SP), RAFAEL RODRIGO DA SILVA (OAB 361271/SP), RAFAEL RODRIGO DA SILVA (OAB 361271/SP), PEDRO LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 195109/SP), JUVENIRA LOPES CAMPOS FERNANDES ANDRADE (OAB 186070/SP)