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TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Vistos. Autos n.º 1651-46/2023v 1. Em atenção ao contido em evento 539, revogo o comando de evento 503, item “3”, considerando que o executado é representado pela Curadoria Especial, deve ser feita intimação pelo sistema (art. 841, §1º do CPC). 2. Sobrevindo manifestação, intime-se o exequente para oferecer resposta, em 05 (cinco) dias. 3. Intimem-se. Em 31 de agosto de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
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