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0001651-04.2016.8.11.0009

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Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE COLÍDER · Ato ordinatório

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos para INTIMAÇÃO da parte requerente, através dos seu respectivo (a) patrono(a), para que tenham ciência da expedição do(s) Alvará(s) Eletrônico(s) acostado aos autos.

  2. Intimação

    TJMT · 2ª VARA DE COLÍDER · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 0001651-04.2016.8.11.0009. EXEQUENTE: LUCIDIO CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, Trata-se de Petição apresentada por Lucídio Cardoso contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dando início à fase de cumprimento de sentença. Conforme se depreende dos autos, o valor referente ao crédito principal da parte exequente foi devidamente pago via Requisição de Pagamento (Id. 231948136) e vinculado aos autos, estando pendente a expedição do alvará judicial para levantamento da quantia principal. Por outro lado, constata-se que a execução quanto aos honorários advocatícios de sucumbência encontra-se sobrestada/pendente, aguardando o julgamento do recurso interposto pela parte exequente (Id. 222137848) em face da decisão de Id. 217029420, conforme ressalvado na decisão de Id. 231948136. Assim, EXPEÇA-SE Alvará de levantamento dos valores principais, observando-se os dados bancários indicados em id. 247174727. No mais, quanto à verba honorária pendente, AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO RECURSO (Id. 222137848). Com a vinda da respectiva decisão do E. Tribunal, venham os autos conclusos para deliberações sobre o prosseguimento dos honorários. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. NATHÁLIA DE ASSIS CAMARGO FRANCO Juíza Substituta

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