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Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA DE COLÍDER · Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos para INTIMAÇÃO da parte requerente, através dos seu respectivo (a) patrono(a), para que tenham ciência da expedição do(s) Alvará(s) Eletrônico(s) acostado aos autos.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 0001651-04.2016.8.11.0009. EXEQUENTE: LUCIDIO CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, Trata-se de Petição apresentada por Lucídio Cardoso contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, dando início à fase de cumprimento de sentença. Conforme se depreende dos autos, o valor referente ao crédito principal da parte exequente foi devidamente pago via Requisição de Pagamento (Id. 231948136) e vinculado aos autos, estando pendente a expedição do alvará judicial para levantamento da quantia principal. Por outro lado, constata-se que a execução quanto aos honorários advocatícios de sucumbência encontra-se sobrestada/pendente, aguardando o julgamento do recurso interposto pela parte exequente (Id. 222137848) em face da decisão de Id. 217029420, conforme ressalvado na decisão de Id. 231948136. Assim, EXPEÇA-SE Alvará de levantamento dos valores principais, observando-se os dados bancários indicados em id. 247174727. No mais, quanto à verba honorária pendente, AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO RECURSO (Id. 222137848). Com a vinda da respectiva decisão do E. Tribunal, venham os autos conclusos para deliberações sobre o prosseguimento dos honorários. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. NATHÁLIA DE ASSIS CAMARGO FRANCO Juíza Substituta