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TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001650-47.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: LUCIO STURMER DAMASCENO RECLAMADO: MAP MOVEIS EXCLUSIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d046b95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar contradição quanto ao percentual dos honorários advocatícios, nos termos da fundamentação que passa a integrar este dispositivo. Intimem-se as partes. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIO STURMER DAMASCENO
TRT10 · 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 20ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001650-47.2025.5.10.0020 RECLAMANTE: LUCIO STURMER DAMASCENO RECLAMADO: MAP MOVEIS EXCLUSIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d046b95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para sanar contradição quanto ao percentual dos honorários advocatícios, nos termos da fundamentação que passa a integrar este dispositivo. Intimem-se as partes. DENILSON BANDEIRA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAP MOVEIS EXCLUSIVOS LTDA
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