Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001650-38.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: HORACINA FELISBERTO RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8980e34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva, declaro prescritas e extinguir, com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), as pretensões anteriores a 02/09/2020, conforme o art. 7º, XXIX, da CRFB/88. No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUELI DA LUZ BENEDITO eximindo os réus, SEPAT MULTI SERVICE LTDA e MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, do pagamento de todos os valores pleiteados, nos termos da fundamentação supra. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Honorários periciais arbitrados em R$3.000,00, de responsabilidade da parte autora, pois vencida no objeto da perícia, a serem requisitados oportunamente, nos limites legais (Tema 188 do TST). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar a condição financeira reconhecida nos autos, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos arts. 790-B, caput e §4, além do 791-A, §4º, na ADI 5766 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$ 879,67, dispensada do recolhimento, por deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- SEPAT MULTI SERVICE LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0001650-38.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: HORACINA FELISBERTO RECLAMADO: SEPAT MULTI SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8980e34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva, declaro prescritas e extinguir, com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), as pretensões anteriores a 02/09/2020, conforme o art. 7º, XXIX, da CRFB/88. No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUELI DA LUZ BENEDITO eximindo os réus, SEPAT MULTI SERVICE LTDA e MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, do pagamento de todos os valores pleiteados, nos termos da fundamentação supra. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Honorários periciais arbitrados em R$3.000,00, de responsabilidade da parte autora, pois vencida no objeto da perícia, a serem requisitados oportunamente, nos limites legais (Tema 188 do TST). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, cuja exigibilidade fica suspensa enquanto perdurar a condição financeira reconhecida nos autos, diante da declaração de inconstitucionalidade pelo STF dos arts. 790-B, caput e §4, além do 791-A, §4º, na ADI 5766 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$ 879,67, dispensada do recolhimento, por deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. Intimem-se. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- HORACINA FELISBERTO