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0001649-87.2024.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível

    Processo 0001649-87.2024.8.26.0477 (processo principal 1011119-96.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - João Gilberto Blasques - - Gislane Aparecida Ranjato Guimarães - Sculp Construtora e Incorporadora Ltda. - - Massa Falida Sculp Construtora e Incorporadora Ldta. - LASPRO CONSTRUTORES LTDA. - Vistos. A Massa Falida de Sculp Construtora e Incorporadora Ltda., por seu administrador judicial, impugna o presente cumprimento de sentença sustentando, em síntese, que o imóvel objeto da obrigação de fazer não integra o patrimônio da massa falida, mas sim de sociedade de propósito específico distinta, denominada Sculp Residencial La Premier II SPE Ltda., alegando, ainda, a impossibilidade de cumprimento da obrigação de entrega das chaves. Verifica-se dos documentos juntados aos autos que a unidade imobiliária objeto da condenação possui titularidade registral vinculada à sociedade de propósito específico e que houve, inclusive, transferência registral do imóvel a terceiro, circunstância que afasta a possibilidade de cumprimento direto da obrigação pela Massa Falida executada. Ademais, a própria sentença exequenda previu expressamente que, em caso de impossibilidade de entrega do imóvel, a obrigação seria convertida em perdas e danos, mediante restituição dos valores pagos pelos adquirentes. Diante desse contexto, acolho o entendimento manifestado pelo administrador judicial e reconheço a impossibilidade de cumprimento específico da obrigação de fazer em face da Massa Falida de Sculp Construtora e Incorporadora Ltda., convertendo-a em perdas e danos, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil e conforme previsto no título executivo judicial. Consequentemente, determino que o crédito correspondente seja apurado e habilitado perante o Juízo Universal da Falência, observando-se as disposições da Lei nº 11.101/2005. Ficam prejudicados os pedidos de entrega das chaves, imissão na posse e aplicação da multa cominatória prevista para a obrigação de fazer. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JOAO BARBAGALLO FILHO (OAB 147623/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOAO BARBAGALLO FILHO (OAB 147623/SP)

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