Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001649-51.2026.5.18.0005 AUTOR: ELMA DOS SANTOS CRUZ RÉU: CLAUDIA LIMA DA SILVA GUIMARAES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8b263 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório Dispensado, nos termos do art. 852, I, da CLT. Fundamentação Da Extinção do Feito. Litispendência. Compulsando os autos, verifico que o Autor ajuizou idêntica ação em face da demandada, autuada sob o número 0001274-50.2026.5.18.0005, nesta MMa. Vara, postulando idênticos pedidos, a qual se encontra aguardando cumprimento de acordo devidamente homologado. Sabe-se que a litispendência pressupõe a tríplice identidade entre as ações: partes, causa de pedir e pedido. Cotejando-se as pretensões constantes das iniciais desta reclamação trabalhista e a de nº RT 0010483-53.2020.5.18.0005, constata-se a litispendência, nos moldes acima descrito, podendo-se constatar tratar-se de repetição da demanda já ajuizada. Registro que a litispendência, por ser matéria de ordem pública, pode ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, nos termos do parágrafo 3º do artigo 485, do CPC. Nesses termos, configurada a litispendência, extingo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, V, do CPC c/c artigo 769 da CLT. Dispositivo ISTO POSTO, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, a presente Reclamatória Trabalhista proposta por ELMA DOS SANTOS CRUZ, em face de CLAUDIA LIMA DA SILVA GUIMARAES LTDA, com base no art. 485, V, do CPC; tudo conforme a fundamentação, que fica fazendo parte do presente dispositivo. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 204,16 calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 10.208,23, dispensadas na forma da lei, tendo em vista o pedido dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme inicial. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. LAIZ ALCANTARA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELMA DOS SANTOS CRUZ
TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Distribuição
Processo 0001649-51.2026.5.18.0005 distribuído para 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300720500000085304540?instancia=1
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.