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0001649-51.2026.5.18.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001649-51.2026.5.18.0005 AUTOR: ELMA DOS SANTOS CRUZ RÉU: CLAUDIA LIMA DA SILVA GUIMARAES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b8b263 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório Dispensado, nos termos do art. 852, I, da CLT. Fundamentação Da Extinção do Feito. Litispendência. Compulsando os autos, verifico que o Autor ajuizou idêntica ação em face da demandada, autuada sob o número 0001274-50.2026.5.18.0005, nesta MMa. Vara, postulando idênticos pedidos, a qual se encontra aguardando cumprimento de acordo devidamente homologado. Sabe-se que a litispendência pressupõe a tríplice identidade entre as ações: partes, causa de pedir e pedido. Cotejando-se as pretensões constantes das iniciais desta reclamação trabalhista e a de nº RT 0010483-53.2020.5.18.0005, constata-se a litispendência, nos moldes acima descrito, podendo-se constatar tratar-se de repetição da demanda já ajuizada. Registro que a litispendência, por ser matéria de ordem pública, pode ser conhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, nos termos do parágrafo 3º do artigo 485, do CPC. Nesses termos, configurada a litispendência, extingo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, V, do CPC c/c artigo 769 da CLT. Dispositivo ISTO POSTO, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, a presente Reclamatória Trabalhista proposta por ELMA DOS SANTOS CRUZ, em face de CLAUDIA LIMA DA SILVA GUIMARAES LTDA, com base no art. 485, V, do CPC; tudo conforme a fundamentação, que fica fazendo parte do presente dispositivo. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 204,16 calculadas sobre o valor atribuído à causa, R$ 10.208,23, dispensadas na forma da lei, tendo em vista o pedido dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme inicial. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. LAIZ ALCANTARA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELMA DOS SANTOS CRUZ

  2. Lista de distribuição

    TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Distribuição

    Processo 0001649-51.2026.5.18.0005 distribuído para 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300720500000085304540?instancia=1

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