Publicações do processo

0001649-33.2026.5.18.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001649-33.2026.5.18.0011 AUTOR: ELOIZE PAULINE SALES DA SILVA RÉU: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A **JUÍZO 100% DIGITAL** - CEJUSC - GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5000 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL VIRTUAL Data da audiência: 08/10/2026 11:00 Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/my/cejuscgoianiag2 Orientações para participação pelo ZOOM:http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ AO(À) ADVOGADO(A) DO(A) RECLAMANTE: Advogado do AUTOR: EDUARDO TALMO DE LAQUILA Fica o(a) autor, na pessoa de seu(a) advogado(a), INTIMADO(A) para participar da AUDIÊNCIA INICIAL, que acontecerá de forma TELEPRESENCIAL, data e horário acima indicados, por intermédio do sistema ZOOM, com o código de acesso à sala acima, na qual serão observados, em conformidade com a PORTARIA TRT 18ª GP/SGP Nº 437/2022, OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 843 a 850 e 852-E a 852-H da CLT, ficando ciente de que: 1 – Deverá comparecer pessoalmente, preferencialmente acompanhado de advogado. O não comparecimento à audiência importará no arquivamento da ação, nos termos do artigo 844 da CLT. 2 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 3 - Na audiência, será tentada, inicialmente, a conciliação das partes; 4 - Fica vedada a gravação, por qualquer meio, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9º, § 3º, da Portaria TRT 18 797/2020). GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ARIEDNE AMELIA DAVI Intimado(s) / Citado(s) - ELOIZE PAULINE SALES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA PLANTONISTA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA PLANTONISTA ATSum 0001649-33.2026.5.18.0011 AUTOR: ELOIZE PAULINE SALES DA SILVA RÉU: SAO SALVADOR ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2424d75 proferido nos autos. DESPACHO - PLANTÃO Vistos os autos. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por ELOIZE PAULINE SALES DA SILVA em face de SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A, na qual a parte reclamante postula, em cognição exauriente, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho vigente (art. 483, alíneas "b", "d" e "e", da CLT), com o pagamento de verbas rescisórias, diferenças de horas extras, adicional de insalubridade, restituição de descontos salariais, diferenças de FGTS, indenização por danos morais e diferenças salariais por desvio de função, sem formulação de qualquer pedido de tutela de urgência ou de liminar. Compete ao magistrado plantonista, nos termos do art. 7º da Portaria TRT 18ª nº 2139/2026, verificar previamente a presença dos requisitos que autorizam a atuação em regime de plantão, cujas hipóteses estão previstas no art. 2º do mesmo ato normativo: habeas corpus e mandado de segurança em que figure como autoridade coatora agente submetido à competência do plantonista; liminar em dissídio coletivo de greve e em ações possessórias; busca e apreensão de pessoas, bens ou valores com urgência comprovada; liminar que não possa ser apreciada no expediente normal ou cuja demora resulte risco de grave prejuízo ou de dano de difícil reparação; e outras hipóteses de urgência, a critério do magistrado. No caso dos autos, a petição inicial não formula pedido de tutela de urgência, cingindo-se a postular matéria própria de conhecimento e mérito - rescisão indireta e verbas dela decorrentes, diferenças de horas extras, insalubridade (esta dependente de perícia técnica) e demais parcelas -, a ser processada e julgada em rito ordinário, mediante regular distribuição, citação, audiência e instrução processual. Observo, ainda, que o próprio contrato de trabalho é indicado na inicial como "atualmente em vigor", não havendo pedido de afastamento provisório da reclamante nem qualquer outra medida que reclame apreciação imediata. Ausente, portanto, a urgência apta a justificar a atuação em regime de plantão judiciário, nos termos do art. 7º, § 2º, da Portaria TRT 18ª nº 2139/2026, deixo de examinar o feito em sede de plantão. Determino a remessa dos autos ao juízo natural indicado na petição inicial - Vara do Trabalho de Goiás/GO -, cabendo àquele Juízo a apreciação de eventual questão de competência territorial, para distribuição e processamento regular. Intime-se a parte reclamante do teor desta decisão. GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELOIZE PAULINE SALES DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.