Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · Vara Única da Comarca de Manaquiri - Cível · Decisão
A intimação acerca da designação do ato instrutório e da oportunidade para manifestação sobre o interesse no prosseguimento da demanda operou-se de forma regular e inequívoca via Diário da Justiça Eletrônico, em nome do patrono devidamente constituído nos autos (mov. 22.1 e mov. 25.1). Cumpre salientar que é dever indelegável do advogado constituído diligenciar e manter canal ativo de comunicação com seu constituinte, orientando-o sobre as datas de atos processuais e colhendo as informações necessárias para a condução do feito. Transferir ao Poder Judiciário o ônus de localizar a parte para assegurar seu comparecimento configuraria medida desprovida de previsão legal e oneraria indevidamente a máquina judiciária. Ademais, constata-se que, desde o protocolo do requerimento de intimação pessoal até o presente momento, decorreu lapso temporal mais do que suficiente para que o causídico estabelecesse contato direto com o cliente e apresentasse a devida justificativa ou indicasse os rumos pretendidos para a marcha processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação pessoal do autor. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o efetivo interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.