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0001649-31.2025.8.04.5500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Manaquiri - Cível · Decisão

    A intimação acerca da designação do ato instrutório e da oportunidade para manifestação sobre o interesse no prosseguimento da demanda operou-se de forma regular e inequívoca via Diário da Justiça Eletrônico, em nome do patrono devidamente constituído nos autos (mov. 22.1 e mov. 25.1). Cumpre salientar que é dever indelegável do advogado constituído diligenciar e manter canal ativo de comunicação com seu constituinte, orientando-o sobre as datas de atos processuais e colhendo as informações necessárias para a condução do feito. Transferir ao Poder Judiciário o ônus de localizar a parte para assegurar seu comparecimento configuraria medida desprovida de previsão legal e oneraria indevidamente a máquina judiciária. Ademais, constata-se que, desde o protocolo do requerimento de intimação pessoal até o presente momento, decorreu lapso temporal mais do que suficiente para que o causídico estabelecesse contato direto com o cliente e apresentasse a devida justificativa ou indicasse os rumos pretendidos para a marcha processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação pessoal do autor. Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre o efetivo interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Cumpra-se.

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