2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAPURAH DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Número: 0001648-92.2006.8.11.0108 Autor: CLEOFAS MATUCULEN FORLIN Réu: MAUCIR TUSSET Vistos. Considerando que foram esgotadas as tentativas de localização de bens passíveis de penhora e estando preenchidos os requisitos legais previstos no artigo supracitado, acolho o pedido formulado pelo exequente. Desta forma, determino a SUSPENSÃO da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, com o consequente ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, na forma do art. 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Após decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo prescricional previsto no art. 921, § 4º, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as formalidades legais. Às providências. Cumpra-se, expedindo o necessário. Tapurah-MT, data registrada pelo sistema PJe. PATRICIA BEDIN Juíza de Direito