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TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001648-70.2025.5.19.0006 AUTOR: WILDO BARBOSA GRACA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e61ecd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, decide este juízo julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por WILDO BARBOSA GRAÇA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 1. Benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora. 2. Honorários advocatícios de 5% do valor da causa, devidos pela parte autora ao advogado da reclamada, que fica em condição suspensiva de exigibilidade por 02 (dois) anos. 3. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: afastar a aplicação de penalidade por litigância de má-fé a ambas as partes, nos termos da fundamentação. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar esse dispositivo, como se nele estivesse transcrita. O quantum debeatur será apurado em liquidação de sentença. Os valores líquidos dos pedidos são estimativos e não limitam a condenação (art. 12, § 2º, IN 41/2018 TST). Intime-se a União (art. 832, § 5º, da CLT), se necessário. Custas processuais pelo(a) reclamante no importe de 2% sobre o valor da causa, dispensado(a) do recolhimento em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios com intuito meramente procrastinatório ou para rediscutir o mérito acarretará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15 (art. 769 da CLT). CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILDO BARBOSA GRACA
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