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TRT2 · 81ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001648-33.2013.5.02.0081 RECLAMANTE: MICHELE CAROLINE SANTOS DE MEDEIROS RECLAMADO: ANA PAULA AVILA BARRETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b503d45 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. GESSICA CARLA ALPES DE CARVALHO CABRAL. id:f2efedf: Compulsando os autos, vê-se que os convênios CAGED e PREVJUD já foram utilizados. Considerando os termos do art. 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados, deverá o reclamante indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente). Adverte-se que os meios indicados para o prosseguimento da execução devem ser eficazes, baseados em elementos concretos dos autos, e não mera investigação infrutífera, bem como que é dever do exequente atentar-se ao que consta dos autos, evitando pedidos reiterados de convênios já adotados. Assim, a indicação de medidas repetidas ou que não tragam qualquer perspectiva real de satisfação do crédito, não serão consideradas para fins de suspensão do prazo prescricional. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE CAROLINE SANTOS DE MEDEIROS
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