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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001648-21.2025.8.26.0428/SP EXEQUENTE: SOLANGE FONSECA CARNEIRO GRIGOLETTO ADVOGADO(A): ANDREIA APARECIDA ARAÚJO MOURA RODRIGUES (OAB SP274918) ADVOGADO(A): DAURO DE OLIVEIRA MACHADO (OAB SP155697) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do pleito de medida(s) executiva(s), AGUARDE-SE por 15 (quinze) dias a apresentação da planilha atualizada do débito. No mesmo prazo, se pendentes, devem ser recolhidas as custas correspondentes ao(s) ato(s) executivo(s), caso sejam previstas para a(s) medida(s) requerida(s) (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria) e caso não se trate de parte exequente beneficiária da gratuidade de justiça. Por fim, com a citação por edital, DEFIRO a nomeação de curador especial à parte executada. INTIME-SE.
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