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0001648-16.2024.8.26.0441

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Peruíbe · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001648-16.2024.8.26.0441/SPEXEQUENTE: JOAO ALEXANDRE SOARES MANADIE ADVOGADO(A): RENAN RIBEIRO MASCULI (OAB SP407666) ADVOGADO(A): EVERTON MEYER (OAB SP294042) EXEQUENTE: CATIA CARDOSO ADVOGADO(A): EVERTON MEYER (OAB SP294042) EXECUTADO: MICHEL SANTIAGO ADVOGADO(A): JOÃO VITOR AMÉRICO ALENCAR FERRAZ (OAB SP354862) ADVOGADO(A): JOAO CARLOS ALENCAR FERRAZ (OAB SP135010) SENTENÇA Vistos. Procedo nesta data a transferência do valor bloqueado ao evento 123. Aguarde-se resposta positiva, pelo prazo de cinco dias. Na inércia, oficie-se à instituição bancária, cobrando-se informações sobre a efetivação da transferência. Após, expeça-se mandado de levantamento a favor da parte exequente, observando o formulário anexo no evento 145 fl. 2. Em razão do teor da petição na qual a credora dá quitação ao débito, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.

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