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TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0001647-65.2018.8.19.0205/RJAUTOR: CINTHYA BRANDAO LISBOA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB RJ238862) AUTOR: VINICIUS DIAS SABENCA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB RJ238862) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC. Custas pelo autor, observada a gratuidade de justiça (evento 58). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento, na forma do art. 229-A, parágrafo 1º, I da Consolidação Normativa. ?
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