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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Matinhos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 98794-6618 - Celular: (41) 99860-1913 Autos nº. 0001647-54.2020.8.16.0116 Processo: 0001647-54.2020.8.16.0116 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Propriedade Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): M.M. INCORPORACOES S/A. Polo Passivo(s): Município de Matinhos/PR Considerando o acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (mov. 17 dos autos de recurso de Apelação), que reformou integralmente a sentença de primeiro grau e julgou improcedentes os embargos de terceiro, reconhecendo a legalidade da constrição do imóvel, verifica-se a ausência de título executivo judicial em favor da parte exequente. Assim, acolho a impugnação apresentada pelo Município de Matinhos (mov. 87) e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I, do CPC. Fica afastada qualquer condenação em honorários advocatícios ou custas em desfavor da Fazenda Pública, diante da sucumbência integral da parte exequente. Anote-se e arquivem-se oportunamente. Intime-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito