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TJPR · Vara Cível de Sengés · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SENGÉS VARA CÍVEL DE SENGÉS - PROJUDI Rua Almirante Tamandaré, 162 - Forum Estadual - centro - Sengés/PR - CEP: 84.220-000 - Fone: (43) 3572-8047 - Celular: (43) 99923-5069 - E-mail: agfn@tjpr.jus.br Autos nº. 0001647-45.2022.8.16.0161 Processo: 0001647-45.2022.8.16.0161 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$55.401,64 Autor(s): ENI PEREIRA NOGUEIRA Réu(s): BANCO PAN S.A. LIBRA PROMOTORA DECISÃO. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO DA ORDEM. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. MEDIDA DESTINADA A ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Vistos. 1. A parte autora requer o cumprimento da decisão de mov. 196.1, com nova intimação dos requeridos para apresentação dos documentos solicitados pela Sra. Perita Judicial, bem como a fixação de multa diária para a hipótese de descumprimento. Assiste-lhe razão em parte. Verifica-se que já houve determinação expressa para que os requeridos apresentassem os documentos e informações técnicas requisitados pela perita, tendo este Juízo advertido, inclusive, acerca da incidência da presunção prevista no art. 400 do CPC em caso de não apresentação injustificada. Contudo, antes da adoção de medidas coercitivas mais gravosas, mostra-se conveniente oportunizar o efetivo cumprimento da ordem judicial. Assim, intime-se novamente a parte ré, por seu procurador constituído, para que apresente, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, os documentos e informações técnicas requisitados pela Sra. Perita Judicial, especialmente o instrumento contratual objeto da demanda e demais documentos pertinentes à contratação discutida nos autos. Fixo, desde já, multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a hipótese de descumprimento injustificado da presente determinação, sem prejuízo da aplicação do art. 400 do CPC e da valoração processual da conduta da parte. Com a juntada da documentação, dê-se ciência à Sra. Perita Judicial para prosseguimento dos trabalhos. 2. Diligências necessárias. Sengés (PR), datado e assinado digitalmente. MARCELO QUENTIN Juiz de Direito
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