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TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Processo 0001647-28.2022.8.26.0400 (processo principal 1004509-57.2019.8.26.0400) - Liquidação por Arbitramento - Reconhecimento / Dissolução - P.D.S. - M.D.F. - 1. Diante da manifestação da parte exequente às fls.319, julgo extinto o feito com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a parte executada para o recolhimento das custas pendentes, observando-se a gratuidade processual. Caso a parte responsável seja intimada e ocorra inércia no recolhimento de custas, expeça-se a certidão competente a fim de avaliar eventual inscrição do débito em dívida ativa. 3. P.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: LILIAN GOMES SIMÕES PAROLIN (OAB 246166/SP), JÚLIA BREDA LOPES (OAB 405975/SP), MARISTELA SILVA ZATA PASCHOALETE (OAB 417272/SP)
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