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0001647-17.2014.5.10.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001647-17.2014.5.10.0008 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS RECLAMADO: POLICARROS AUTOMOTIVO LTDA - ME, VALE DO ACO BRASIL, COMERCIO, REPRESENTACAO E SERVICOS DE DERIVADOS DO ACO E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME, POLIMAQUINAS COMERCIO, REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAQUINAS AGRICOLAS E EQUIPAMENTOS LTDA, DEISE COSTA DE SOUSA, DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA, MARCIA ABREU DE ARAUJO, MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8512200 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor AOKI YKEDA GONZAGA PACHECO, em 31 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS, CPF: 221.034.571-53 RECLAMADO(S): POLICARROS AUTOMOTIVO LTDA - ME, CNPJ: 04.623.949/0001-07; VALE DO ACO BRASIL, COMERCIO, REPRESENTACAO E SERVICOS DE DERIVADOS DO ACO E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME, CNPJ: 15.613.129/0001-42; POLIMAQUINAS COMERCIO, REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAQUINAS AGRICOLAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 15.040.907/0001-51; DEISE COSTA DE SOUSA, CPF: 026.340.211-86; DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA, CPF: 305.514.202-00; MARCIA ABREU DE ARAUJO, CPF: 380.698.572-34; MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA, CPF: 298.164.912-49 Vistos. Execução extinta às fls. 1253/ID 62c77f8. Observo que o alvará expedido pelo Juízo referente ao pagamento do crédito líquido, via SIF, foi rejeitado pela instituição bancária (fl. 1263/Id 96461d5), sob a justificativa de que a conta indicada para crédito não pertence ao sacador 1. Defiro, portanto, o requerimento de fl. 1270/Id 4ed6bb2, formulado pelo exequente. Assim sendo e diante dos dados bancários fornecidos à fl. 1270/Id. 14315dc, pelo Advogado do reclamante, Dr. Leandro Oliveira Alves - OAB/DF 25.014, que detém poderes conferidos na procuração de fl. 23/Id. e0b0009 - Autorização do Sindicato à fl. 25/Id. e0b0009, libero o crédito do autor. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) transfira o saldo existente na conta judicial nº 3920.042.22908166-0 (fl. 1271/Id 14315dc), para a conta bancária: BANCO BRADESCO - AGÊNCIA: 1409-5 - CONTA: 0096631-2, de titularidade de JOSE HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS - CPF: 221.034.571-53, zerando e encerrando-se a referida conta. Determino também que o Banco do Brasil (Agência 4200) transfira o TODO o numerário existente na conta judicial nº 3200114924721 (fls. 1273/id 9c2b5f9) para a conta bancária BANCO DE BRASÍLIA - BRB - AG. 050 - CONTA CORRENTE 009903-0, de titularidade de MARCIA ABREU DE ARAÚJO, conforme dados bancários indicados às fls. 1272/ID 48fd5b9, haja vista o não cumprimento da ordem anteriormente emanada na sentença de fls. 1253/ID 62c77f8. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o beneficiário se manifestar acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF e encaminhe-se de forma convencional ao Banco do Brasil pelo e-mail pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o comprovante de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação pela instituição bancária, registre-se o valor pago no sistema PJe. Após, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo, bem como eventual exclusão dos executados do BNDT, expedição de autorização de cancelamento do protesto via Sistema CRA e baixa de quaisquer gravames nos Sistemas RENAJUD, SISBAJUD, CNIB ou qualquer outro tipo de penhora/bloqueio efetivado, arquivando-se os autos ao fim. Intime-se o reclamante para ciência. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT10 · 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001647-17.2014.5.10.0008 RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS RECLAMADO: POLICARROS AUTOMOTIVO LTDA - ME, VALE DO ACO BRASIL, COMERCIO, REPRESENTACAO E SERVICOS DE DERIVADOS DO ACO E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME, POLIMAQUINAS COMERCIO, REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAQUINAS AGRICOLAS E EQUIPAMENTOS LTDA, DEISE COSTA DE SOUSA, DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA, MARCIA ABREU DE ARAUJO, MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8512200 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor AOKI YKEDA GONZAGA PACHECO, em 31 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: JOSE HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS, CPF: 221.034.571-53 RECLAMADO(S): POLICARROS AUTOMOTIVO LTDA - ME, CNPJ: 04.623.949/0001-07; VALE DO ACO BRASIL, COMERCIO, REPRESENTACAO E SERVICOS DE DERIVADOS DO ACO E MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME, CNPJ: 15.613.129/0001-42; POLIMAQUINAS COMERCIO, REPRESENTACAO E SERVICOS DE MAQUINAS AGRICOLAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 15.040.907/0001-51; DEISE COSTA DE SOUSA, CPF: 026.340.211-86; DANIEL SOLIDONIO DE SOUSA, CPF: 305.514.202-00; MARCIA ABREU DE ARAUJO, CPF: 380.698.572-34; MARIVALDA SOLIDONIO DE SOUSA, CPF: 298.164.912-49 Vistos. Execução extinta às fls. 1253/ID 62c77f8. Observo que o alvará expedido pelo Juízo referente ao pagamento do crédito líquido, via SIF, foi rejeitado pela instituição bancária (fl. 1263/Id 96461d5), sob a justificativa de que a conta indicada para crédito não pertence ao sacador 1. Defiro, portanto, o requerimento de fl. 1270/Id 4ed6bb2, formulado pelo exequente. Assim sendo e diante dos dados bancários fornecidos à fl. 1270/Id. 14315dc, pelo Advogado do reclamante, Dr. Leandro Oliveira Alves - OAB/DF 25.014, que detém poderes conferidos na procuração de fl. 23/Id. e0b0009 - Autorização do Sindicato à fl. 25/Id. e0b0009, libero o crédito do autor. Determino que a Caixa Econômica Federal (Agência 3920) transfira o saldo existente na conta judicial nº 3920.042.22908166-0 (fl. 1271/Id 14315dc), para a conta bancária: BANCO BRADESCO - AGÊNCIA: 1409-5 - CONTA: 0096631-2, de titularidade de JOSE HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS - CPF: 221.034.571-53, zerando e encerrando-se a referida conta. Determino também que o Banco do Brasil (Agência 4200) transfira o TODO o numerário existente na conta judicial nº 3200114924721 (fls. 1273/id 9c2b5f9) para a conta bancária BANCO DE BRASÍLIA - BRB - AG. 050 - CONTA CORRENTE 009903-0, de titularidade de MARCIA ABREU DE ARAÚJO, conforme dados bancários indicados às fls. 1272/ID 48fd5b9, haja vista o não cumprimento da ordem anteriormente emanada na sentença de fls. 1253/ID 62c77f8. Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), confiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o beneficiário se manifestar acerca de eventual erro material quanto aos dados bancários indicados, a fim de propiciar a correta confecção do alvará eletrônico. Decorrido o prazo supra, proceda-se à movimentação bancária acima via SIF e encaminhe-se de forma convencional ao Banco do Brasil pelo e-mail pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o comprovante de cumprimento da movimentação bancária acima determinada, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação pela instituição bancária, registre-se o valor pago no sistema PJe. Após, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo, bem como eventual exclusão dos executados do BNDT, expedição de autorização de cancelamento do protesto via Sistema CRA e baixa de quaisquer gravames nos Sistemas RENAJUD, SISBAJUD, CNIB ou qualquer outro tipo de penhora/bloqueio efetivado, arquivando-se os autos ao fim. Intime-se o reclamante para ciência. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MARCOS ALBERTO DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA ABREU DE ARAUJO

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