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0001647-02.2005.8.03.0000

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Tribunal
TJAP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAP · SECRETARIA DE PRECATÓRIOS · Decisão

    Nº do processo: 0001647-02.2005.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALCINERE BRITO DOS SANTOS, CRISTINA TAVARES ALVES, DALCY GOMES MACHADO, ELIEL DO NASCIMENTO SANTOS, ELIZÂNGELA PEREIRA BARBOSA, JODECI DOS SANTOS SANTANA, JOSIMI BRAZÃO VAZ, LAURITA COELHO DOS SANTOS, MANOEL VANDERLEY LOUREIRO DA SILVA, MARIA DEUSUITE PONTES MARQUES, ZAUL DOS REIS XAVIER Defensor(a): DIOGO BRITO GRUNHO Devedor: MUNICÍPIO DE CUTIAS DO ARAGUARI Advogado(a): VLADIMIR BELMINO DE ALMEIDA - 1404AP DECISÃO: Foi informado, na ordem 295, que há saldo na conta judicial vinculada a este precatório.Consta, ainda, que os valores devidos neste precatório foram integralmente pagos, conforme demonstram os documentos juntados na ordem 290, os quais evidenciam que os pagamentos foram realizados.Dessa forma, o valor remanescente existente na conta judicial deve ser restituído à conta especial de precatórios do ente devedor.ANTE O EXPOSTO, proceder a restituição do valor remanescente da conta judicial vinculada a este precatório para a conta especial de precatórios do ente devedor.Após o cumprimento, retornem os autos ao arquivo, com as devidas cautelas.Intimem-se.

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