Publicações do processo

0001646-86.2025.5.12.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001646-86.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: GEONEL ENRIQUE VERGARA ESPINOZA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f3f7c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISUM PELO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO improcedente o petitum pleiteado por GEONEL ENRIQUE VERGARA ESPINOZA em face de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Concedo à parte autora a gratuidade de justiça. O reclamante é condenado em honorários em favor dos procuradores da reclamada, ora fixados em 5% do valor dos pedidos improcedentes, ficando suspensa a exigibilidade em razão da concessão da Justiça Gratuita, somente podendo ser executado o crédito dos advogados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado dessa decisão, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Passado esse prazo, se extingue a obrigação. Honorários periciais da perícia médica, no valor de R$ 1.500,00, pela União. Requisitem-se oportunamente. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.700,00 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 135.000,00, dispensadas. Tudo nos termos da fundamentação supra, que para todos os efeitos de direito passa a integrar este dispositivo, e em seus limites e parâmetros. Publique-se e intimem-se, forma legis. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEONEL ENRIQUE VERGARA ESPINOZA

  2. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001646-86.2025.5.12.0009 RECLAMANTE: GEONEL ENRIQUE VERGARA ESPINOZA RECLAMADO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f3f7c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISUM PELO EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO improcedente o petitum pleiteado por GEONEL ENRIQUE VERGARA ESPINOZA em face de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Concedo à parte autora a gratuidade de justiça. O reclamante é condenado em honorários em favor dos procuradores da reclamada, ora fixados em 5% do valor dos pedidos improcedentes, ficando suspensa a exigibilidade em razão da concessão da Justiça Gratuita, somente podendo ser executado o crédito dos advogados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado dessa decisão, os credores demonstrarem que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Passado esse prazo, se extingue a obrigação. Honorários periciais da perícia médica, no valor de R$ 1.500,00, pela União. Requisitem-se oportunamente. Custas, pela parte autora, no importe de R$ 2.700,00 calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 135.000,00, dispensadas. Tudo nos termos da fundamentação supra, que para todos os efeitos de direito passa a integrar este dispositivo, e em seus limites e parâmetros. Publique-se e intimem-se, forma legis. Prestação jurisdicional entregue. Nada mais. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.