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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível
Processo 0001646-58.2026.8.26.0576 (processo principal 1005536-56.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Hugo Violim Filho - Vistos. 1- Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que o executado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, devidamente intimado, apresentou memória de cálculo do débito às fls. 38/42 do documento "a.pdf". 2- Instada a se manifestar acerca da conta de liquidação (fls. 43), a parte exequente apresentou concordância expressa (fls. 46) em relação aos valores apurados pela autarquia previdenciária. 3- Diante da concordância da parte credora, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, os cálculos apresentados às fls. 38/42 do documento "a.pdf" e fixo o valor da presente execução em R$ 42.755,46 (sendo R$ 40.692,12 referentes ao crédito principal e R$ 2.063,34 referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais), válido para a competência de 05/2026. 4- Para a expedição do competente ofício requisitório, providencie o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, a instauração do respectivo Incidente de Requisição de Pagamento (RPV ou Precatório), por meio de peticionamento eletrônico próprio no sistema e-SAJ. 5- A deflagração do incidente deverá observar rigorosamente os artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, bem como os Comunicados DEPRE, procedendo-se ao correto preenchimento do formulário eletrônico e à indicação das naturezas dos créditos. 6-Decorrido o prazo concedido no item 4 sem providências, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MATHEUS FAGUNDES JACOME (OAB 316528/SP), JÉSSICA CARVALHO DE OLIVEIRA FAZZIO FAGUNDES (OAB 349958/SP)
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