Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Leme - Vara Criminal
Processo 0001646-56.2026.8.26.0318 (apensado ao processo 1503993-89.2026.8.26.0446) (processo principal 1503993-89.2026.8.26.0446) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - LUIS HENRIQUE BARDILHO ALVARES - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por Luis Henrique Bardilho Alvares, por meio de advogado constituído, postulando a devolução da pistola Forjas Taurus, modelo TH9, calibre 9x19mm Parabellum, nº de série ACD755704, acompanhada de carregador, coldre e dez munições, apreendida em 19 de março de 2026 durante diligências realizadas em estabelecimento comercial de sua propriedade, ao argumento de que o armamento é de posse estritamente lícita, devidamente registrado perante o Exército Brasileiro e a Polícia Federal, e sem qualquer vínculo com o delito de receptação de joias (art. 180 do Código Penal), objeto da presente ação penal. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo sobrestamento da análise do pedido até o deslinde da ação penal principal, sob o fundamento de que a arma de fogo apreendida está relacionada a um dos crimes que compõem o objeto do processo de origem. É o relatório. DECIDO. O artigo 118 do Código de Processo Penal estabelece que, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. É o caso dos autos. Conforme destacado pelo órgão ministerial, a arma de fogo cuja restituição se pretende está vinculada a um dos delitos que integram o objeto da ação penal de origem, circunstância que evidencia o interesse processual na manutenção da apreensão, independentemente da regularidade documental do armamento sustentada pelo Requerente. Nesse contexto, ainda que a posse da arma seja lícita e regularmente registrada, tal circunstância não afasta, por si só, a necessidade de preservação do bem como elemento de prova ou de interesse para a instrução criminal, sobretudo diante de expressa manifestação do titular da ação penal apontando vínculo entre o objeto apreendido e um dos fatos apurados. Assim, a análise definitiva acerca do direito do Requerente sobre o armamento deverá aguardar o desfecho da ação penal principal, oportunidade em que, cessado o interesse processual sobre o bem, poderá ser reapreciado o pedido ora formulado. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição da Pistola Forjas Taurus, modelo TH9, calibre 9x19mm Parabellum, nº de série ACD755704, seu carregador, coldre e munições, sem prejuízo de reapreciação do pleito após o encerramento definitivo do feito. Intime-se. - ADV: DOUGLAS MARTINS KAUFFMANN (OAB 357165/SP)