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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Processo 0001646-26.2021.8.26.0417 (processo principal 0000633-02.2015.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivanete Durães Alcantara Moreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA - Vistos. WALDEMAR MOREIRA, JUCEMIR MOREIRA, LUCAS MOREIRA e GILMAR MOREIRA requereram a habilitação nos autos da ação movida por Ivanete Durães Alcantara Moreiraem face do PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA, na qual foi reconhecido o direito da autora ao recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes de promoção horizontal. A Municipalidade manifestou concordância com o pedido de habilitação (fl. 317). Os requerentes comprovaram sua condição de sucessores da autora falecida, conforme certidão de óbito juntada aos autos (fl. 306), da qual consta que Waldemar Moreira era seu cônjuge e Jucemir Moreira, Lucas Moreira e Gilmar Moreira são seus filhos. Ante o exposto, DEFIRO a HABILITAÇÃO de WALDEMAR MOREIRA, JUCEMIR MOREIRA, LUCAS MOREIRA e GILMAR MOREIRA nos presentes autos, em substituição à autora falecida. Procedam-se às anotações necessárias no sistema, passando os habilitados a integrar o polo ativo da demanda. Mantenho aos habilitados os benefícios da gratuidade da justiça anteriormente deferidos à autora, por se tratar de sucessão processual. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o cadastramento do incidente de requisição de pagamento (RPV ou Precatório), conforme o valor do crédito apurado. Intime-se. - ADV: MONIQUE DA SILVA BATISTA (OAB 475698/SP), VANESSA PELEGRINI QUEIROZ (OAB 217804/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP), JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)