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TJPR · Vara Cível de Santa Helena · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001646-25.2024.8.16.0150 Processo: 0001646-25.2024.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$255.061,33 Autor(s): Edemar Luiz França ROSANE APARECIDA DOS SANTOS Victor Miguel Rodrigues França representado(a) por DANIELA WILLRICH RODRIGUES Réu(s): GABRIELA DE ALBUQUERQUE TADEU LOPES DE ALBUQUERQUE DECISÃO 1. Diante da manifestação do perito anteriormente nomeado (mov. 102.1), promovo a nomeação do perito engenheiro mecânico MARCELO BITTENCOURT DA SILVA FILHO devidamente habilitado no CAJU, em substituição. 2. Intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, para que dê início aos trabalhos, independente de nova intimação, observada a decisão de mov. 91.1. 3. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
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