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TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001645-84.2026.5.18.0014 AUTOR: TAIRINE PEREIRA DE MELO RÉU: BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a56a8 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por TAIRINE PEREIRA DE MELO em face de BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, sendo que esta não apresenta proposta de acordo. Assim, a designação de audiência de conciliação acaba por ser um ato inócuo. Diante disso, como é dever jurisdicional do magistrado condutor do feito dar cumprimento ao princípio da economia processual, previsto no art. 5º, LXXVIII, da CF, podendo, para tanto, deixar de adotar (ou mesmo indeferir) a prática de atos inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC) que impliquem não apenas no prolongamento do tramitar da ação, mas também em desperdício de tempo e recursos humanos na realização de audiência. Diante disso, determino: a) A notificação da reclamada para apresentar defesa escrita concentrada (inclusive reconvenção, se for o caso), com documentos que a instruem, no prazo de 05 dias, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. Conste no documento que o autor optou pelo Juízo 100% Digital, facultando-se a oposição, pela parte contrária, no prazo de 05 dias úteis, a contar da notificação, ocorrendo ACEITAÇÃO TÁCITA em caso de não manifestação. b) Apresentada a defesa e os documentos, intime-se o reclamante para se manifestar também pelo prazo de 05 dias. c) Vindo a impugnação à defesa e aos documentos, intimem-se novamente as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, principalmente se pretendem produzir prova oral, devendo indicar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão e de consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos. d) Em seguida, façam os autos conclusos. Registro por fim que, caso tenha proposta de acordo, a reclamada poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão do feito em pauta para tentativa de conciliação. Intimação automática das partes por meio dos respectivos procuradores porventura habilitados. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TAIRINE PEREIRA DE MELO
TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Distribuição
Processo 0001645-84.2026.5.18.0014 distribuído para 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300720500000085304540?instancia=1
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