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0001645-77.2012.5.01.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001645-77.2012.5.01.0037 DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. Havendo expressa e categórica fixação no título executivo judicial transitado em julgado dos critérios de juros de mora (1% ao mês de forma simples) e de correção monetária (Súmula nº 381 do TST e Lei nº 8.177/91 - TR), é vedada a alteração do índice na fase de liquidação, seja para acolher a pretensão do Exequente de aplicação da taxa SELIC, seja para manter a aplicação de ofício da referida taxa nos cálculos homologados. A modulação de efeitos estabelecida pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e o disposto no art. 879, § 1º, da CLT impõem a observância estrita da coisa julgada, impondo-se a retificação da conta de liquidação para incidência da TR acrescida de juros de 1% ao mês a contar do ajuizamento da ação A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para a retificação dos cálculos de liquidação para incidência da TR acrescida de juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0001645-77.2012.5.01.0037 DESTINATÁRIO: José Paulo Brito do Couto INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. Havendo expressa e categórica fixação no título executivo judicial transitado em julgado dos critérios de juros de mora (1% ao mês de forma simples) e de correção monetária (Súmula nº 381 do TST e Lei nº 8.177/91 - TR), é vedada a alteração do índice na fase de liquidação, seja para acolher a pretensão do Exequente de aplicação da taxa SELIC, seja para manter a aplicação de ofício da referida taxa nos cálculos homologados. A modulação de efeitos estabelecida pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e o disposto no art. 879, § 1º, da CLT impõem a observância estrita da coisa julgada, impondo-se a retificação da conta de liquidação para incidência da TR acrescida de juros de 1% ao mês a contar do ajuizamento da ação A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para a retificação dos cálculos de liquidação para incidência da TR acrescida de juros de 1% ao mês a partir do ajuizamento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - José Paulo Brito do Couto

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