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TJSP · Foro de Lins - 3ª Vara Cível
Processo 0001645-59.2026.8.26.0322 (apensado ao processo 1001833-11.2021.8.26.0322) (processo principal 1001833-11.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.V.A.S. - - R.A.A. - C.S.S. - HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 46/51, 58/62 e 66/67) e, em consequência, nos termos do artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do feito até o prazo para seu integral cumprimento Aguarde-se em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação da parte. Na hipótese de descumprimento, o prosseguimentodofeito deverá se dar nestes autos. Decorridos 30 dias do vencimento da última parcela, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, ficando ciente de que, no silêncio, sem notícia de descumprimento, o adimplemento será presumido para fins de extinção com fundamento no art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: FERNANDO NORONHA MANNE (OAB 269875/SP), JÉSSICA MARQUES DOS SANTOS (OAB 520591/SP), JÉSSICA MARQUES DOS SANTOS (OAB 520591/SP), AILTON PEREIRA TORRES (OAB 520485/SP)
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