2026-09-16 · TRF6
Apelação Cível Nº 0001645-59.2010.4.01.3811/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001645-59.2010.4.01.3811/MG APELANTE: ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCELO RODRIGUES DINIZ OLIVEIRA (OAB MG193910) ADVOGADO(A): SINVAL DINIZ DE OLIVEIRA (OAB MG026332) DESPACHO/DECISÃO Consta no sistema eproc a informação de que o apelante, ANTONIO DOS SANTOS, consta como "falecido". Ainda, em que pese na petição de evento 45.1, não se verificou nos autos a devida habilitação e outorga de poderes pelo espólio ao advogado petitionante. Desse modo, intime-se o (a) procurador (a) do apelante falecido para apresentar a habilitação de herdeiros, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC/2015, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, §2º, inc. I do CPC, ficando os autos suspensos até a habilitação determinada. Decorrido o prazo sem manifestação do (a) procurador (a), a intimação deve ocorrer de forma pessoal, direcionada a possíveis herdeiros no endereço informado pela parte falecida, com reabertura do prazo. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.