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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0001645-57.2026.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.V.P.M. - Vistos. Diante da notícia da satisfação integral do débito (fls. 216), e da manifestação favorável do Ministério Público a fls. 220, JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais bloqueios e penhoras efetivados nos autos, devendo a serventia certificar a existência das restrições e providenciar o necessário. Inexistindo interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Por ser a parte executada hipossuficiente, fica isenta do pagamento da verba honorária e custas. Solicite-se o retorno da precatória expedida com urgência, independente de cumprimento. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO AUGUSTO DE BARROS (OAB 520419/SP)
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