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TJSP · Foro de Vinhedo - Setor de Execuções Fiscais
Processo 0001645-52.2025.8.26.0659 (processo principal 1503435-07.2019.8.26.0659) - Habilitação de Crédito - Dívida Ativa - Jardenizia Alves Confuorto - - Angelo Confuorto - Vistos. Verifica-se que a questão relativa à penhora no rosto dos autos noticiada neste incidente já foi levada aos autos do cumprimento de sentença e ali devidamente anotada. Desse modo, inexiste providência autônoma a ser adotada nos presentes autos, cuja instauração teve por única finalidade comunicar a existência da constrição requerida perante o juízo de origem. Reconheço, assim, a perda superveniente do objeto deste incidente. Procedam-se às anotações necessárias e cancelem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ DA SILVA (OAB 231595/SP), GILBERTO JOSÉ DA SILVA (OAB 231595/SP)
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