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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Execução Penal de Pena de Multa de Piraí do Sul - Anexa à Vara Criminal de Piraí do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE PIRAÍ DO SUL - ANEXA À VARA CRIMINAL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Rua Jorge Vargas, Nº 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3309-3310 - E-mail: ps-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001645-22.2023.8.16.0135 Processo: 0001645-22.2023.8.16.0135 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$23.766,08 Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): DANILO GABRIEL PINTO DA SILVA Vistos. 1. Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a última tentativa de penhora de ativos online via sistema SISBAJUD e ante a possibilidade de a ordem de bloqueio de ativos financeiros ser repetida por vários dias (Repetição Programada da Ordem “Teimosinha”), determino à Secretaria para que proceda a solicitação de bloqueio SISBAJUD com a Repetição Programada da Ordem por 30 (trinta) dias. 2. Após decurso do prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3. Sendo positiva a diligência, intime-se o executado para se manifestar em relação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3, Código de Processo Civil. 3.1. Em caso de inércia do executado, fica desde já autorizado o levantamento dos valores. 3.2. Não encontrados valores passíveis de bloqueio, abra-se nova vista ao Ministério Público. 4. Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul, datado e assinado eletronicamente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito