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TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001644-83.2016.5.21.0041 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA DE SOUZA RECLAMADO: GLACIAL REFRIGERACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3815fdc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Quanto às informações prestadas pelo DETRAN/RN, verifico que não houve esclarecimento objetivo acerca da previsão de término da penhora anteriormente incidente sobre os proventos de TATIANA CAVALCANTI DE OLIVEIRA SIQUEIRA, tampouco confirmação da efetiva inclusão da penhora determinada nestes autos em fila de implementação. 2. Com efeito, o próprio órgão informa a existência de descontos sob a rubrica "DESCONTO DECISÃO JUDICIAL", vinculados a outro processo administrativo, bem como aponta divergências nas anotações funcionais, razão pela qual solicita esclarecimentos à PGE. 3. Assim, reitere-se o ofício ao ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/DETRAN-RN, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe objetivamente: a) o saldo da penhora anteriormente incidente sobre os proventos da executada; b) a previsão de término dos respectivos descontos; e c) se a penhora determinada nestes autos foi cadastrada em fila de implementação, indicando a previsão de seu início. 4. Quanto ao INSS, verifica-se que a instituição apenas acusou o recebimento do ofício encaminhado em 19/08/2026, informando que a solicitação foi encaminhada para tratativas internas, sem, contudo, prestar informação acerca do efetivo cumprimento da ordem de retenção de 30% dos proventos do executado FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA. 5. Reitere-se o ofício ao INSS, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se a retenção determinada foi efetivamente implantada, indicando a data de início, o valor mensal descontado e, caso já realizados, comprove os respectivos depósitos judiciais vinculados a estes autos. 6. Por fim, atribuo validade jurídica de Ofício ao presente despacho com a finalidade de cumprimento dos itens 3 e 5. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. PAS NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO COSTA DE SOUZA
TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001644-83.2016.5.21.0041 RECLAMANTE: FRANCISCO COSTA DE SOUZA RECLAMADO: GLACIAL REFRIGERACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3815fdc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Quanto às informações prestadas pelo DETRAN/RN, verifico que não houve esclarecimento objetivo acerca da previsão de término da penhora anteriormente incidente sobre os proventos de TATIANA CAVALCANTI DE OLIVEIRA SIQUEIRA, tampouco confirmação da efetiva inclusão da penhora determinada nestes autos em fila de implementação. 2. Com efeito, o próprio órgão informa a existência de descontos sob a rubrica "DESCONTO DECISÃO JUDICIAL", vinculados a outro processo administrativo, bem como aponta divergências nas anotações funcionais, razão pela qual solicita esclarecimentos à PGE. 3. Assim, reitere-se o ofício ao ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/DETRAN-RN, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe objetivamente: a) o saldo da penhora anteriormente incidente sobre os proventos da executada; b) a previsão de término dos respectivos descontos; e c) se a penhora determinada nestes autos foi cadastrada em fila de implementação, indicando a previsão de seu início. 4. Quanto ao INSS, verifica-se que a instituição apenas acusou o recebimento do ofício encaminhado em 19/08/2026, informando que a solicitação foi encaminhada para tratativas internas, sem, contudo, prestar informação acerca do efetivo cumprimento da ordem de retenção de 30% dos proventos do executado FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA. 5. Reitere-se o ofício ao INSS, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se a retenção determinada foi efetivamente implantada, indicando a data de início, o valor mensal descontado e, caso já realizados, comprove os respectivos depósitos judiciais vinculados a estes autos. 6. Por fim, atribuo validade jurídica de Ofício ao presente despacho com a finalidade de cumprimento dos itens 3 e 5. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. PAS NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA CAVALCANTI DE OLIVEIRA SIQUEIRA - GLACIAL REFRIGERACAO LTDA - ME
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