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0001644-80.2017.5.17.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001644-80.2017.5.17.0002 RECLAMANTE: JOSE NELSON REIS DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: PSG DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636379b proferido nos autos. 01) Execução movida por JOSE NELSON REIS DA SILVA e outros (1) em face de PSG DO BRASIL LTDA e outros (1). DESPACHO com força de edital de leilão para conhecimento de todos que se interessarem Designo leilões do bem(ns) abaixo descrito(s) para os dias 3 e 23/11/2026, a partir das 15 horas, a ser realizado pelo leiloeiro, Sued Peter Bastos Dyna, na forma eletrônica no site www.suedpeterleiloes.com.br . Bem(ns) penhorado(s): 1 (uma) Vaga de Garagem do Edifício “Master Tower”, localizado à Rua José Alexandre Buaiz nº 190, Enseada do Suá, nesta Capital, com área real de 12,99m² e a respectiva fração ideal de 0,000373 do lote n. 06, da Quadra RC4-A, matriculada no Livro nº 2 do Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício, 2ª Zona de Vitória, respectivamente sob o número 51.714, que avalio em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) . Quem pretender arrematar os bens, deverá se manifestar no dia, hora e endereço eletrônico acima mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor. Caso queira adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar a proposta de aquisição por escrito, na forma do art. 895, incisos I e II, e parágrafos do atual CPC. Nas hipóteses abaixo descritas, arbitra-se a comissão do leiloeiro a ser depositada em guia judicial na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil : Arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 884, parágrafo único, do atual CPC e art. 23, § 2 º, da Lei 6.830/80);Pagamento (art. 826 do CPC): 2% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada;Acordo: 3% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada.Remição dos bens (art. 876, § 5º do CPC): 4% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo do terceiro adjudicante.Adjudicação: será cobrado do exequente apenas as despesas efetivamente efetuadas pelo leiloeiro, mediante comprovação nos autos, limitadas a 3% sobre o valor da execução, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do exequente. Fica o leiloeiro autorizado a efetuar a remoção dos bens, respondendo, a partir do recebimento do bem pelo encargo de depositário. A executada não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante legal a vistoriar, fotografar e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui prática atentatória à dignidade da Justiça, sujeita a multa de até 20% do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, parágrafo único). Considerando que os débitos de natureza tributária (IPTU) e as obrigações propter rem (contribuições condominiais) incidentes sobre imóveis objeto de arrematação e constituídos até a data da arrematação, sub-rogam-se no respectivo preço da arrematação, importa registrar, na forma do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho, que, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Ficam, desde já, intimadas as partes da realização dos leilões, caso não encontradas. Intime(m)-se, via postal, credor hipotecário/cônjuge do executado/coproprietários, se houver. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, das partes e do leiloeiro, este despacho com força de edital, em face dos princípios da economia e da celeridade processual, será publicado no DEJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - PSG DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001644-80.2017.5.17.0002 RECLAMANTE: JOSE NELSON REIS DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: PSG DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 636379b proferido nos autos. 01) Execução movida por JOSE NELSON REIS DA SILVA e outros (1) em face de PSG DO BRASIL LTDA e outros (1). DESPACHO com força de edital de leilão para conhecimento de todos que se interessarem Designo leilões do bem(ns) abaixo descrito(s) para os dias 3 e 23/11/2026, a partir das 15 horas, a ser realizado pelo leiloeiro, Sued Peter Bastos Dyna, na forma eletrônica no site www.suedpeterleiloes.com.br . Bem(ns) penhorado(s): 1 (uma) Vaga de Garagem do Edifício “Master Tower”, localizado à Rua José Alexandre Buaiz nº 190, Enseada do Suá, nesta Capital, com área real de 12,99m² e a respectiva fração ideal de 0,000373 do lote n. 06, da Quadra RC4-A, matriculada no Livro nº 2 do Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício, 2ª Zona de Vitória, respectivamente sob o número 51.714, que avalio em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) . Quem pretender arrematar os bens, deverá se manifestar no dia, hora e endereço eletrônico acima mencionados, ficando ciente de que deverá garantir o lanço com o sinal de 20% (vinte por cento) do seu valor. Caso queira adquirir o(s) bem(ns) penhorado(s) em prestações poderá apresentar a proposta de aquisição por escrito, na forma do art. 895, incisos I e II, e parágrafos do atual CPC. Nas hipóteses abaixo descritas, arbitra-se a comissão do leiloeiro a ser depositada em guia judicial na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil : Arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, acrescida das despesas que despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 884, parágrafo único, do atual CPC e art. 23, § 2 º, da Lei 6.830/80);Pagamento (art. 826 do CPC): 2% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada;Acordo: 3% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo da executada.Remição dos bens (art. 876, § 5º do CPC): 4% sobre o valor da execução ou avaliação, o que for menor, a cargo do terceiro adjudicante.Adjudicação: será cobrado do exequente apenas as despesas efetivamente efetuadas pelo leiloeiro, mediante comprovação nos autos, limitadas a 3% sobre o valor da execução, desde que o bem penhorado seja superior aos créditos do exequente. Fica o leiloeiro autorizado a efetuar a remoção dos bens, respondendo, a partir do recebimento do bem pelo encargo de depositário. A executada não poderá impedir o leiloeiro e/ou seu representante legal a vistoriar, fotografar e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já advertida de que a obstrução ou impedimento constitui prática atentatória à dignidade da Justiça, sujeita a multa de até 20% do valor atualizado do débito (CPC, art. 774, parágrafo único). Considerando que os débitos de natureza tributária (IPTU) e as obrigações propter rem (contribuições condominiais) incidentes sobre imóveis objeto de arrematação e constituídos até a data da arrematação, sub-rogam-se no respectivo preço da arrematação, importa registrar, na forma do art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho, que, além dos requisitos do artigo 886 do CPC, o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição. Ficam, desde já, intimadas as partes da realização dos leilões, caso não encontradas. Intime(m)-se, via postal, credor hipotecário/cônjuge do executado/coproprietários, se houver. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, das partes e do leiloeiro, este despacho com força de edital, em face dos princípios da economia e da celeridade processual, será publicado no DEJT - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. VITORIA/ES, 08 de setembro de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUED PETER BASTOS DYNA - WAGNER DOMINGOS SANCIO

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