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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001644-13.2025.8.26.0483/SP EXEQUENTE: SEVERINA MARTINS SANDRES ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS MARTINS (OAB SP096839) EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB ADVOGADO(A): DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB MT013296O) DESPACHO/DECISÃO 1. Em razão da inércia da parte exequente, DECRETO a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Providencie a serventia a anotação da suspensão. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, lançando a movimentação "Arquivado Provisoriamente - art. 921, § 2º, CPC (245)", e aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução caso, a qualquer tempo, sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Intime-se.
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