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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Roberto Maynard Frank · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0001643-64.2014.8.05.0235 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Advogado(s): ANTENOR CARDOSO SILVA FILHO (OAB:BA28157-A) APELADO: RAIMUNDO DO NASCIMENTO TEIXEIRA Advogado(s): DESPACHO A decisão de origem (ID 114340326) dispensou a intimação da parte contrária para contrarrazoar a apelação sob o argumento de ausência de angularização processual. Todavia, a relação jurídica processual já se encontra plenamente instaurada. O executado compareceu de forma espontânea aos autos (ID 114339751), circunstância que supre a necessidade de citação formal e impõe a observância do contraditório, nos termos dos art. 239, § 1º do CPC. Assim, intime-se o executado para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo, apresente contrarrazões ao recurso de apelação. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos. Salvador, data registrada em sistema. Des. Roberto Maynard Frank Relator