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0001643-46.2024.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001643-46.2024.8.26.0650/SPEXEQUENTE: MARCO AURELIO LAUFER ADVOGADO(A): CLEIDY SYRLENE GONCALVES (OAB SC026735) EXECUTADO: VALERIA DUTRA BENEVIDES 71130420230 ADVOGADO(A): MAGALY DO CARMO BARBOSA (OAB PE046656) SENTENÇA Vistos. A execução nos Juizados Especiais Cíveis exige a atuação efetiva da parte credora, sendo imprescindível que esta promova as diligências necessárias ao regular andamento do feito. No presente caso, a parte exequente foi devidamente intimada a se manifestar, mas deixou escoar in albis o prazo concedido, demonstrando desinteresse no prosseguimento da execução. A Lei nº 9.099/95 é expressa ao prever: Art. 51. O processo será extinto: I ? quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo ou deixar de promover os atos e diligências que lhe competir. Ressalte-se que tal extinção não impede que a exequente requeira novo cumprimento de sentença, aproveitando-se dos atos já praticados, enquanto não prescrito o direito material, através de nova distribuição. Proceda ao desbloqueio das ordens Sisbajud e Renajud. Expeça-se certidão de crédito. Assim, diante da omissão injustificada da parte, impõe-se o reconhecimento da extinção do processo, o que faço com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. PI

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