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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valinhos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001643-46.2024.8.26.0650/SPEXEQUENTE: MARCO AURELIO LAUFER
ADVOGADO(A): CLEIDY SYRLENE GONCALVES (OAB SC026735)
EXECUTADO: VALERIA DUTRA BENEVIDES 71130420230
ADVOGADO(A): MAGALY DO CARMO BARBOSA (OAB PE046656)
SENTENÇA
Vistos. A execução nos Juizados Especiais Cíveis exige a atuação efetiva da parte credora, sendo imprescindível que esta promova as diligências necessárias ao regular andamento do feito. No presente caso, a parte exequente foi devidamente intimada a se manifestar, mas deixou escoar in albis o prazo concedido, demonstrando desinteresse no prosseguimento da execução. A Lei nº 9.099/95 é expressa ao prever: Art. 51. O processo será extinto: I ? quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo ou deixar de promover os atos e diligências que lhe competir. Ressalte-se que tal extinção não impede que a exequente requeira novo cumprimento de sentença, aproveitando-se dos atos já praticados, enquanto não prescrito o direito material, através de nova distribuição. Proceda ao desbloqueio das ordens Sisbajud e Renajud. Expeça-se certidão de crédito. Assim, diante da omissão injustificada da parte, impõe-se o reconhecimento da extinção do processo, o que faço com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. PI