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0001643-24.2012.5.09.0025

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Tribunal
TRT9
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001643-24.2012.5.09.0025 AUTOR: IRMA ALVES NOGUEIRA MAGALHAES RÉU: CLINICA N S DE FATIMA DE CRUZEIRO DO OESTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2a78c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão da petição de ID eba73ed. Elson Palenske Filho Diretor de Secretaria Efetivamente, no entender deste Juízo, a escritura pública de compra e venda (ID e1ea761) demonstra que o imóvel de matrícula nº 1.895 do CRI de Iporã - PR foi alienado para terceiro em 08.06.2005, muito antes antes do ajuizamento da presente demanda - em 06.10.2012 - e também do direcionamento da execução em face dos sócios.Assim, não mais integrando o patrimônio da Executada ADORACY HAJI ANTONIOU, não pode ensejar qualquer ordem restritiva nos presentes autos.Posto isso, defiro o pedido formulado no ID bbd4694 e determino o cancelamento de eventuais restrições, inclusive ordem de indisponibilidade no CNIB, sobre o imóvel de matrícula nº 1.895 do CRI de Iporã - PR, em relação ao presente feito.Cumprida a determinação acima, sobreste-se o presente feito pelo prazo de 60 dias, no aguardo de respostas à solicitação ao Banco Central de ID 56b21ac.Intimem-se. UMUARAMA/PR, 30 de agosto de 2026. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GISELA ALVES DOS SANTOS TROVO

  2. Intimação

    TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001643-24.2012.5.09.0025 AUTOR: IRMA ALVES NOGUEIRA MAGALHAES RÉU: CLINICA N S DE FATIMA DE CRUZEIRO DO OESTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2a78c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho em razão da petição de ID eba73ed. Elson Palenske Filho Diretor de Secretaria Efetivamente, no entender deste Juízo, a escritura pública de compra e venda (ID e1ea761) demonstra que o imóvel de matrícula nº 1.895 do CRI de Iporã - PR foi alienado para terceiro em 08.06.2005, muito antes antes do ajuizamento da presente demanda - em 06.10.2012 - e também do direcionamento da execução em face dos sócios.Assim, não mais integrando o patrimônio da Executada ADORACY HAJI ANTONIOU, não pode ensejar qualquer ordem restritiva nos presentes autos.Posto isso, defiro o pedido formulado no ID bbd4694 e determino o cancelamento de eventuais restrições, inclusive ordem de indisponibilidade no CNIB, sobre o imóvel de matrícula nº 1.895 do CRI de Iporã - PR, em relação ao presente feito.Cumprida a determinação acima, sobreste-se o presente feito pelo prazo de 60 dias, no aguardo de respostas à solicitação ao Banco Central de ID 56b21ac.Intimem-se. UMUARAMA/PR, 30 de agosto de 2026. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSA APARECIDA DE SOUZA HAJI ANTONIOU - CLINICA N S DE FATIMA DE CRUZEIRO DO OESTE LTDA

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