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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0001642-47.2014.5.09.0129 AUTOR: CLEBERTON GERALDO SANTOS PEREIRA RÉU: DEKOTON'S - COM. E IND. DE CONFECCOES LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0867d8 proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que em 27/07/2026 e 30/07/2026 venceu o prazo de 5 dias para os executados MARIA DONIZETE DE SOUZA WOLFF e RICARDO AUGUSTO WOLFF, respectivamente, se manifestar acerca da penhora de valores, via Sisbajud. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID. a47d5ae e do decurso do prazo. ROSANGELA APARECIDA GIUZIO Técnico(a) Judiciário DECISÃO 1- Considerando tratar-se de condenação definitiva e que os valores existentes em conta judicial são significativamente inferiores ao valor da execução, bem como decorrido o prazo para insurgência dos executados, determino a liberação à parte exequente, devendo ser observado os dados bancários indicados na petição em apreço (ID. a47d5ae) (substabelecimento ID. e3eaa81). 2. Considerando a ordem preferencial estabelecida no art. 835, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, bem como a prioridade de utilização do bloqueio on line de valores sobre outras modalidades de constrição judicial, tratando-se de execução definitiva, determino a utilização do SISBAJUD para tentativa de garantia da execução, com repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 49.909,75 Exequente: CLEBERTON GERALDO SANTOS PEREIRA, CPF: 390.576.688-40 Executado(s): DEKOTON'S - COM. E IND. DE CONFECCOES LTDA., CNPJ: 84.838.283/0001-35; MARIA DONIZETE DE SOUZA WOLFF, CPF: 349.201.969-20; RICARDO AUGUSTO WOLFF, CPF: 688.591.209-34 Observem-se os termos do convênio mantido com o Banco Central e suas funcionalidades, inclusive reiteração da diligência, caso vislumbrada a possibilidade de resultado efetivo. Atualize-se a conta. 3. Em caso de resultado positivo, após a solicitação de transferência dos valores para uma conta judicial à disposição do Juízo, dê-se ciência de imediato à parte executada, para os fins legais, intimando-a, inclusive, para apresentação de embargos à execução, caso haja a sua garantia integral. LONDRINA/PR, 01 de setembro de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEBERTON GERALDO SANTOS PEREIRA