Publicações do processo

0001642-30.2026.8.04.6300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial para: a) declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao limite de crédito especial vinculado à conta corrente nº 4207-2, agência 3703, bem como a inexigibilidade dos débitos descontados sob a rubrica "IOF S/ UTILIZAÇÃO LIMIT"; b) determinar ao BANCO BRADESCO S.A. que se abstenha de efetuar novos descontos sob a denominação "IOF S/ UTILIZAÇÃO LIMIT" na referida conta corrente da autora, sob pena de incidência de multa a ser fixada em caso de descumprimento; c) condenar o BANCO BRADESCO S.A. a restituir em dobro à autora os valores indevidamente descontados no período de janeiro de 2020 a fevereiro de 2024, no montante total de R$ 1.401,08 (um mil, quatrocentos e um reais e oito centavos), com correção monetária pelo índice IPCA a contar de cada desconto indevido e juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação; d) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência recíproca, condeno a autora e o réu ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação em favor do patrono da autora, com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, e em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pelo réu, correspondente à pretensão indenizatória rejeitada, a ser arcado pela autora. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela autora, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser beneficiária da gratuidade da justiça. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.