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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Processo 0001642-16.2024.8.26.0568 (processo principal 1000247-50.2016.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.R.G. - C.R.G. - Vistos. Revejo a decisão proferida à fl. 155 nos autos do cumprimento de sentença nº 0002431-15.2024.8.26.0568 e determino a reunião dos débitos executados em ambos os feitos, para que o prosseguimento da execução ocorra exclusivamente nestes autos. Apresente a exequente planilha unificada e atualizada do débito. Anoto que, após a estabilização da presente decisão, o cumprimento de sentença nº 0002431-15.2024.8.26.0568 será extinto, evitando-se a duplicidade de cobranças e garantindo-se a adequada concentração dos atos executivos. No mais, manifeste a exequente, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sobre os valores constritos do cônjuge do executado (fls. 263/266), sob pena de desbloqueio da quantia. No mesmo prazo, manifeste-se também sobre a petição e documentos de fls. 290/297. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CUNHA VALENTE (OAB 453770/SP), ÉRICA CRISTIANA FERNANDES (OAB 314600/SP), NATÁLIA CRISTINA MAGALHÃES (OAB 363023/SP)
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