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TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001642-12.2026.5.11.0019 RECLAMANTE: CARLOS RENAN DE MELO ALVES RECLAMADO: THIAGO DE SOUZA MACHADO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beaeb57 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular andamento do feito; CONSIDERANDO que a parte reclamante optou pela tramitação do processo sob o regime do Juízo 100% Digital. DECIDO: I. Designar AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia 06/10/2026, às 08:40. Fica a parte RECLAMANTE ciente de que o não comparecimento à referida audiência acarretará o arquivamento da reclamação trabalhista. Da mesma forma, a parte RECLAMADA é cientificada de que sua ausência resultará no julgamento do feito à sua revelia, com a consequente aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato; II. A defesa deverá ser apresentada via peticionamento eletrônico no PJe até o início da audiência (art. 847, parágrafo único, da CLT) ou, alternativamente, poderá ser aduzida oralmente na sessão, nos termos do art. 847 da CLT, devidamente acompanhada dos documentos pertinentes; III. Desde logo, ressalto que, independentemente da forma como a sessão esteja cadastrada no sistema PJe (inicial, de conciliação, una ou qualquer outra denominação), a audiência no processo do trabalho é, via de regra, una, nos termos do art. 841 da CLT. Assim, incumbe às partes comparecerem preparadas para prestar depoimento pessoal, assegurando-se, igualmente, a presença de suas testemunhas, não lhes sendo lícito alegar desconhecimento, surpresa ou qualquer espécie de prejuízo quanto a essa dinâmica procedimental; IV. As partes deverão comparecer à audiência por videoconferência, sendo facultado à parte reclamada o comparecimento pessoal ou a representação por preposto(a) legalmente habilitado(a), nos termos do art. 843, § 1º, da CLT. Ainda, as partes poderão, querendo, arrolar testemunhas na audiência, observando os seguintes limites: até 2 (duas) testemunhas no rito sumaríssimo; até 3 (três) testemunhas no rito ordinário; até 6 (seis) testemunhas em inquérito para apuração de falta grave; V. Audiência telepresencial: Os(As) usuários(as) deverão previamente instalar a plataforma Zoom, seja pelo computador - https://zoom.us/download, seja pelo celular - Zoom Cloud Meetings disponível na Play Store (Android) ou na App Store (iOS). Após a instalação, o acesso à audiência deverá seguir as seguintes instruções: 1. Abra o aplicativo/programa e selecione “Ingressar em uma reunião”; 2. Insira o ID: 923 627 2197; 3. Digite a senha: 19vtm (letras minúsculas) OU acesse diretamente pelo seguinte link: https://trt11-jus-br.zoom.us/my/vtm19?pwd=QjZXbmJrNjFpb1ArSzlwYVhoWnZqZ010.147.132-77z09; 4. Informe seu nome no campo indicado (esse nome será visível para todos os participantes); 5. Clique em “Ingressar”; VI. Caso haja dificuldades de acesso à audiência telepresencial, o(a) usuário(a) deverá comunicar imediatamente à 19ª Vara do Trabalho de Manaus para que um(a) servidor(a) possa prestar suporte. Os seguintes canais de atendimento estarão disponíveis: Balcão Virtual: https://meet.google.com/tnm-gmdq-zjr; Telefone: (92) 3627-2197. VII. As partes deverão comunicar, de forma fundamentada, qualquer impossibilidade técnica ou prática de acesso à sessão telepresencial até o início da audiência. O silêncio será interpretado como ausência de impedimentos técnicos, considerando-se superadas eventuais dificuldades eletrônicas para a realização da audiência; VIII. As câmeras deverão permanecer obrigatoriamente ligadas durante toda a audiência, garantindo que os(as) participantes vejam e sejam vistos(as), assim como ocorre nas audiências presenciais, em observância aos princípios da publicidade, segurança jurídica e isonomia entre as partes. O desligamento das câmeras por partes e/ou advogados(as), sem a devida comunicação prévia e justificada aos demais participantes, será interpretado pelo juízo como retirada da sala virtual ou dificuldade no prosseguimento da audiência, podendo o(a) magistrado(a) encerrar a sessão e redesignar a audiência para nova data, se necessário. IX. O(A) reclamado(a) poderá, querendo, apresentar oposição ao Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da primeira notificação, prevalecendo o silêncio como aceitação tácita (art. 3º, §1º, da Resolução CNJ nº 345/2020); X. Notificar a parte reclamada via Domicílio Judicial Eletrônico, em cumprimento ao disposto no art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022. Não havendo aperfeiçoamento da citação no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme previsto no art. 20, § 3º, da referida Resolução, notifique-se a reclamada por meio do e-Carta, para tomar ciência da presente ação e da audiência designada, bem como para que justifique o motivo do não acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de aplicação de multa nos termos do art. 77, inciso IV, do CPC/2015 c/c art. 16 da Resolução CNJ nº 455/2022. Restando infrutífera a citação postal, fica desde já autorizada a expedição de Mandado de Notificação e, se necessário, citação por edital. Cumpra-se. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS RENAN DE MELO ALVES
TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Distribuição
Processo 0001642-12.2026.5.11.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de Manaus na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt11.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300395800000039013507?instancia=1
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