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0001641-71.2026.5.18.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0001641-71.2026.5.18.0006 REQUERENTES: ELLEN ROSE SOUZA CIRQUEIRA SOARES REQUERENTES: ACESSO ATENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2959937 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. ELLEN ROSE SOUZA CIRQUEIRA SOARES e ACESSO ATENDIMENTOS LTDA, devidamente representadas por procuradores distintos, apresentam petição conjunta requerendo a homologação de acordo extrajudicial, nos termos do art. 855-B e seguintes da CLT, visando à composição de todas as parcelas decorrentes do extinto contrato de trabalho havido entre as partes. Informam que a reclamante laborou para a reclamada no período de 01/04/2022 a 16/08/2026, na função de Supervisora de Atendimento, percebendo remuneração de R$ 1.958,66, tendo o vínculo se extinguido na modalidade de dispensa sem justa causa. Ajustaram o pagamento, pela reclamada, do valor de R$ 4.074,05, em parcela única, no prazo de até 10 dias úteis após a homologação do acordo, mediante depósito na conta bancária indicada (Nubank, agência 0001, conta corrente n. 74920029-2-2, chave PIX CPF n. 907.972.803-91), a título de verbas exclusivamente indenizatórias, discriminadas em aviso prévio indenizado, férias proporcionais e multa do art. 477 da CLT. A reclamada comprometeu-se, ainda, a anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante até 15/09/2026, bem como a entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias necessárias à liberação do FGTS e do seguro-desemprego. Requerem, por fim, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, nos termos do art. 790, §4º, da CLT, e a extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se divergência entre a data de extinção do contrato de trabalho informada no item II da petição (16/08/2026) e a data de afastamento que as partes pretendem fazer constar na CTPS da reclamante, conforme o item V (1º/01/2026). Tal contradição, além de comprometer a segurança jurídica do acordo, é apta a repercutir diretamente sobre o cálculo das verbas rescisórias, a liberação do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego, razão pela qual o acordo não pode ser homologado sem o devido esclarecimento. Isto posto, determino a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam e, se for o caso, corrijam a divergência apontada quanto à data de extinção do contrato de trabalho, sob pena de indeferimento do pedido de homologação. Apresentado o esclarecimento, voltem-me os autos conclusos para deliberação quanto à homologação do acordo e aos demais pedidos formulados. Intimem-se. GOIANIA/GO, 02 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELLEN ROSE SOUZA CIRQUEIRA SOARES

  2. Lista de distribuição

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Distribuição

    Processo 0001641-71.2026.5.18.0006 distribuído para 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA na data 01/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26090200300880600000085203020?instancia=1

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