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0001641-57.2015.5.06.0017

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Tribunal
TRT6
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 17ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001641-57.2015.5.06.0017 RECLAMANTE: MONICA FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: VILA RECIFE COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS E OBJETOS DE DECORACAO EIRELI - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1ba6c1 proferido nos autos. DESPACHO Ante a certidão de ID. 834b543, fica intimada a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar outros meios executórios viáveis e específicos ao prosseguimento do feito e diversos daqueles porventura já realizados. Aguarde-se no sobrestamento.Fica a parte exequente prévia e expressamente advertida (Prov. GCGJT nº 04/2023, art. 128) de que, transcorrido in albis, automaticamente se dará início ao prazo de prescrição intercorrente bienal (art. 921, § 4º do CPC), independente de nova manifestação deste Juízo, permanecendo a suspensão do processo sem prejuízo de posterior retorno ao seu andamento. Ressalte-se, ainda, que caso já tenha se indicado o início do prazo para declaração da prescrição, e a(s) medida(s) indicada(s) tenha(m) sido inócua(s), a contagem do prazo prescricional prosseguirá daquela data, haja vista que medidas executórias infrutíferas não são hábeis a suspender ou interromper o curso da prescrição, conforme art. 921, § 4º-A, do CPC.De logo, a parte exequente também já fica cientificada de que, após o curso do mencionado interstício prescricional de dois anos, sem impulso da marcha processual por sua iniciativa, fica-lhe concedido o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para indique possível causa interruptiva ou suspensiva de prescrição, nos termos do art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2012, independente de nova intimação - após o qual os autos serão conclusos, se for o caso, para reconhecimento da prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A) e extinção do processo mediante sentença nos termos do art. 924, V, do CPC. mrb -------------------------------------------------------------------- SITUAÇÃO DO CADASTRO DO PROCESSO ACIMA NO PJe-TRT6 NO MOMENTO DE EMISSÃO DESTE ATO: PROCESSO Nº 0001641-57.2015.5.06.0017 AUTOR: MONICA FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF: 089.665.844-97 ADVOGADO(S): BRUNO LEONARDO FARIAS ARUEIRA, OAB: 37507 JULIO CESAR PEREIRA, OAB: 25298 VALERIA DOS SANTOS COSTA PEREIRA, OAB: 24688 RÉU : VILA RECIFE COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS E OBJETOS DE DECORACAO EIRELI - ME, CNPJ: 10.723.943/0001-04; SRMD COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS E OBJETOS DE DECORACAO EIRELI - EPP, CNPJ: 10.906.024/0001-68; ALAN SANTOS PEDROSA, CPF: 832.198.204-25; ANDREIA SANTOS OLIVEIRA, CPF: 082.824.464-24; JOSEFA HELENA DA SILVA, CPF: 331.459.034-20; PAULO FERNANDO DA SILVA, CPF: 014.330.094-63; JOSE MATUTINO DOS SANTOS, CPF: 038.731.614-00 ADVOGADO(S): DEYVISON ANDRADE SILVA, OAB: 56610 RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONICA FERREIRA DO NASCIMENTO

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