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TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001641-47.2026.5.18.0014 AUTOR: PEDRO AUGUSTO MEDEIROS DE SOUZA RÉU: HOSPITAL AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3490a proferido nos autos. DESPACHO Por meio de triagem da petição inicial, a Secretaria detectou a existência de pedidos ilíquidos, em desacordo com o disposto no artigo 840, § 1º, da CLT. Verifica-se que a parte autora indicou valores globais para os pedidos constantes nos itens d, e, f, g e para as verbas rescisórias do item i, sem discriminar o montante relativo às parcelas principais e aos seus respectivos reflexos, a saber: d) Diferenças salariais (Piso Nacional da Enfermagem) e reflexos: R$ 14.152,04;e) Diferenças salariais (Acúmulo de funções/maqueiro) e reflexos: R$ 15.095,51;f) Adicional de insalubridade e reflexos: R$ 17.478,44;g) Horas extras (dobras de plantão) e reflexos: R$ 20.774,77;i) Verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta: R$ 12.133,33. O artigo 840, § 1º, da CLT exige que a reclamação contenha pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. A ausência de liquidação individualizada dos reflexos e das verbas rescisórias impede a correta fixação do valor da causa e a verificação do rito processual. Nos termos da Súmula nº 263 do TST, assinalo ao reclamante o prazo de 10 (dez) dias para emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito quanto aos pedidos irregulares (art. 840, § 3º, da CLT), devendo: Liquidar o valor principal de cada um dos itens (diferenças de piso, acúmulo de função, horas extras e adicional de insalubridade);Especificar, individualmente, cada um dos reflexos pretendidos para cada verba (ex: DSR, 13º salário, férias + 1/3, FGTS, multa de 40%, aviso prévio);Indicar o valor estimado correspondente a cada reflexo de forma separada;Discriminar individualmente cada verba rescisória mencionada no item i, com a indicação de seu respectivo valor. Apresentada a emenda, a reclamada deve ser notificada para a audiência inicial. Se não liquidados, retornem os autos conclusos. Intimação automática da parte autora. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ANTONIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO AUGUSTO MEDEIROS DE SOUZA
TRT18 · 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Distribuição
Processo 0001641-47.2026.5.18.0014 distribuído para 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300720500000085304540?instancia=1
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